Celularidade do leite no diagnóstico de infecções intramamárias em bovinos
Resumo
O presente trabalho objetivou avaliar os indicadores da celularidade do leite no diagnóstico da mastite bovina. Foram utilizadas 112 amostras de leite provenientes de 28 vacas holandesas preto e branco em lactação onde foram colhidas amostras de leite para o exame bacteriológico, a contagem de células somáticas (CCS) automática, o California Mastitis test (CMT) e Wiscosin Mastitis test (WMT). Os resultados mostraram que 30,36% das amostras de leite foram positivas no exame bacteriológico, sendo o Corynebacterium bovis (58,82%) o patógeno mais frequentemente isolado, seguido pelo Streptococcus dysgalactiae (38,24%) e Staphylococcus chromogenes (2,94%). Os valores logarítmicos da CCS das amostras de leite negativas no exame bacteriológico (4,59 + 0,88) foram inferiores às amostras de leite positivas (5,68 + 0,70), positivas para C. bovis (5,38 + 0,66) e positivas para S. dysgalactiae (6,14 + 0,48) no exame bacteriológico (P<0,0001). Correlações médias entre a CCS automática e o CMT (r = 0,50; P<0,0001) e o WMT (r = 0,44; P<0,0001) foram observadas. A correlação entre o CMT e o WMT foi de r = 0,23 (P=0,0157). Conclui-se então que o CMT e o WMT têm demonstrado serem testes de aplicação fácil e rápida, que pode ser rotineiramente utilizados diagnóstico da mastite, assim como a CCS automática.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em repositório institucional ou como capítulo de livro, desde que citem a Revista. Como o acesso aos artigos da Revista é gratuito, estes não poderão ser utilizados para fins comerciais. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores. No entanto, os editores poderão proceder a ajustes textuais, de adequação às normas da Revista e à ajustes ortográfico e gramatical, visando manter o padrão culto da língua e do periódico. A não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).